Empresa é condenada a pagar R$ 4 mil por atraso na transferência de carro em Natal

  • 02/10/2026
(Foto: Reprodução)
Carro Magnific IA A 17ª Vara Cível de Natal condenou uma empresa do comércio de automóveis a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que teve a transferência de propriedade de um veículo atrasada. A decisão é da juíza Divone Pinheiro. A consumidora comprou o carro por R$ 88.990 em 24 de janeiro de 2024. Segundo o processo, a empresa havia informado que faria a transferência do veículo sem custos adicionais, por meio da chamada "transferência por conta da loja". 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O automóvel, no entanto, permaneceu registrado em nome de um terceiro. Durante o período em que a documentação estava pendente, o carro foi apreendido pela autoridade policial enquanto estava na posse do ex-companheiro da consumidora. A liberação do veículo não foi possível porque o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ainda não estava atualizado em nome da compradora. Documento foi emitido em outubro de 2025 De acordo com a sentença, a transferência para o nome da consumidora só foi concluída em 1º de outubro de 2025, mais de um ano e oito meses depois da compra. Para a juíza, o prazo ultrapassou o período considerado razoável para a regularização documental de um veículo. A empresa alegou dificuldades relacionadas à burocracia estatal. A magistrada, porém, considerou que esse tipo de situação faz parte dos riscos da atividade da empresa e não afasta sua responsabilidade pelo atraso. "A concessionária de veículos que oferece o serviço de transferência como atrativo para a venda assume o ônus de gerenciar o procedimento com presteza e eficiência, respondendo pelos prejuízos decorrentes do atraso injustificado", afirmou a juíza. A sentença também considerou que não houve comprovação de culpa da consumidora. Segundo a decisão, ela cumpriu as obrigações financeiras e cadastrais exigidas pela empresa. A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/02/empresa-e-condenada-a-pagar-r-4-mil-por-atraso-na-transferencia-de-carro-em-natal.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Infinito

Kemuel

top2
2. Imensurável

Aline Barros

top3
3. A Resposta

Thalles Roberto, Kemuel

top4
4. Algo Novo (Ao Vivo)

Kemuel ft. Lukas Agustinho

top5
5. Maranata

Weslei Santos

top6
6. Destino Certo

Thalles Roberto

top7
7. Santo Espírito (Enche a Casa)

Weslei Santos

top8
8. Ansiedade

Canthares

top9
9. Escreve

Fernanda Brum

top10
10. Habita em Mim

Ministério Mergulhar e Luciano Camargo


Anunciantes